De acordo com o artigo nº 14 do Regulamento do PACT, para uma empresa ser admitida como membro do PACT, a empresa deve ser titular de ideias ou projetos de elevada inovação, a sua área de negócios deve-se enquadrar na promoção do conhecimento científico-tecnológico e da inovação, e deve ter atividades convergentes com o objectivo e missão do PACT. Para tal, é obrigatório o preenchimento da ficha de candidatura, esta será enviada à administração, que vai analisar se a entidade preenche os requisitos referidos.
Posteriormente, o PACT entrará em contacto para que seja agendada uma reunião/entrevista, após a qual se informará cada entidade da sua admissão ou não admissão.
A não admissão de uma entidade ou promotor, enquanto membro do PACT, não exclui o facto de essa mesma entidade/promotor continuar a ser apoiada pelo PACT no desenvolvimento do seu projeto/ideia de negócio.
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Formulário de Pré-Candidatura
